Atenção, é LEI! Sobre ofertas e disposição de preços, especificamente para produtos vendidos na internet.
O comércio por meio da internet se tornou uma prática muito constante e se desenvolveu de forma muito rápida e por diversos meios. Contudo, não é possível esquecer que embora algumas vezes as negociações que hoje são feitas em grande volume nas redes sociais também devem seguir alguns padrões e acima de tudo atender a todos os direitos conferidos por lei ao consumidor.
Além disso, diante de todos os acontecimentos que estamos vivendo na sociedade o comércio eletrônico se tornou uma forma que comerciantes encontraram de manterem suas atividades e continuar em funcionamento.
I – no comércio em geral, por meio de etiquetas ou similares afixados diretamente nos bens expostos à venda, e em vitrines, mediante divulgação do preço à vista em caracteres legíveis;
II – em auto-serviços, supermercados, hipermercados, mercearias ou estabelecimentos comerciais onde o consumidor tenha acesso direto ao produto, sem intervenção do comerciante, mediante a impressão ou afixação do preço do produto na embalagem, ou a afixação de código referencial, ou ainda, com a afixação de código de barras.
III – no comércio eletrônico, mediante divulgação ostensiva do preço à vista, junto à imagem do produto ou descrição do serviço, em caracteres facilmente legíveis com tamanho de fonte não inferior a doze.
O dispositivo determina, assim, expressamente, que o preço deve ser disponibilizado de forma clara ao consumidor.
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