Programade Reescalonamento do Pagamentode Débitos no Âmbitodo SimplesNacional (Relp)
Na quinta-feira (10/03) o grongre derrubou o veto presidencial ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 46/21, que cria um novo programa de parcelamento de dívidas de micro e pequenas empresas participantes do Simples Nacional, inclusive os microempreendedores individuais (MEI) e as empresas em recuperação judicial. Mérito Empresarial e Lojista
Com isso os Débitos do Simples Nacional inscritos ou não em dívida ativa até o mês imediatamente anterior à entrada em vigor desta Lei (DÉBITOS ATÉ FEVEREIRO/2022), podem ser parcelados da seguinte forma:
- Entrada em 08 (oito) parcelas;
- Saldo restante poderá ser parcelado em até 180 meses;
- Dívidas com a Previdência Social, o parcelamento será em 60 meses. Banco de Currículos Banco de Talentos
O valor mínimo da parcela é de R$ 300,00. Para MEI é de R$ 50,00.
Reajustadas pela taxa Selic mais 1% no mês em que houver a quitação da parcela.
Abaixo a tabela de descontos:
O beneficiário que aderir ao parcelamento, deve desistir de recursos administrativos e de ações na Justiça contra o governo, mas não precisará pagar os honorários advocatícios de sucumbência.
Casos de Exclusão:
- Falência;
- Imposição de medida cautelar fiscal contra o contribuinte;
- Não pagar três parcelas consecutivas ou seis alternadas;
- Não pagar a última parcela;
- For constatado esvaziamento patrimonial para fraudar o cumprimento do parcelamento;
- Se não pagar os tributos que venham a vencer após a adesão ao Relp ou não cumprir as obrigações com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Fonte: redeabrasel.abrasel.com.br
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