RESOLUÇÃO CGSN Nº 164, DE 21 DE JANEIRO DE 2022
RESOLUÇÃO CGSN Nº 164, DE 21 DE JANEIRO DE 2022
Altera a Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018, que dispõe sobre o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), e dispõe sobre a regularização de pendências relativas a débitos impeditivos à opção pelo Simples Nacional realizadas até 31 de março de 2022 pelas empresas já constituídas que formalizarem a opção até 31 de janeiro de 2022.
O Comitê Gestor do Simples Nacional, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o Decreto nº 6.038, de 7 de fevereiro de 2007, e o Regimento Interno aprovado pela Resolução CGSN nº 163, de 21 de janeiro de 2022, resolve:
Art. 1º A Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 105-A. ……………………………………………………………………………………………..
§ 1º O cumprimento das obrigações estabelecidas no caput, bem como o recolhimento do correspondente DAE, deverá ocorrer até o dia 7 (sete) do mês subsequente àquele em que os valores são devidos, com exceção dos casos referidos no § 2º. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 18-C, §§ 1º e 3º, inciso II)
………………………………………………………………………………………………………………….
§ 4º Quando não houver expediente bancário na data estabelecida no § 1º, as obrigações deverão ser cumpridas e o recolhimento do valor constante do DAE deverá ocorrer até o dia útil imediatamente anterior.” (NR)
Art. 2º Ficam excepcionalmente reconhecidas as regularizações de pendências relativas a débitos impeditivos à opção pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) realizadas até 31 de março de 2022 pelas empresas já constituídas, que formalizarem a opção até 31 de janeiro de 2022, conforme o disposto na Lei Complementar nº 123, de 2006.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JULIO CESAR VIEIRA GOMES
Presidente do Comitê
Fonte: www.in.gov.br
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